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Advogado é condenado há nove anos de reclusão por usar documentos falsificados de pessoas falecidas

Antônio Pimentel falsificou oito procurações particulares com outorgas que lhes eram favoráveis

Por: Redação Fonte: Ascom MPAL
01/10/2026 às 15h14
Advogado é condenado há nove anos de reclusão por usar documentos falsificados de pessoas falecidas
Foto: Reprodução

O advogado Antônio Pimentel Cavalcante, utilizando de documentos falsificados, inclusive de pessoas falecidas, ajuizou cerca de 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste S/A, e foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da promotoria de Justiça da Comarca de São José da Tapera e condenado a nove anos de reclusão, além de 318 dias-multa, à razão de 1/6 do salário-mínimo vigente à época do fato.

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Na ação penal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Nunes, há detalhamento do modus operandi do advogado apontando que em 2016, 2017 e 2018, consciente dos crimes que cometeria, vista a sua familiarização com as leis, Antônio Pimentel falsificou oito procurações particulares com outorgas que lhes eram favoráveis, além de sete petições protocoladas com a pretensão de alterar a verdade sobre fato considerado, juridicamente, relevante.

Para se ter uma ideia, das oito procurações fraudadas, seis tinham como supostos autores e contratantes dos seus serviços pessoas falecidas , inclusive, há 12 e 10 anos. A desconfiança do Banco do Nordeste se deu mediante a quantidade de ações propostas pelo condenado. Tais confirmações ocorreram após acesso a históricos inequívocos, extraídos do sistema Infoseg, bem como por meio de depoimentos de vítimas. Uma delas, com suposta procuração datada de 8 de janeiro de 2016, e com firma reconhecida, por exemplo, afirmou não ter constituído nenhum advogado, chegando a pedir denúncia contra o escrivão chefe de Secretaria daquela Comarca.

“É perceptível que o denunciado utilizou da sua capacidade postulatória e do direito constitucional à petição (art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da CF/88) e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88) a fim de que pleiteasse o direito de em nome de terceiros que não outorgaram nenhum poder ao mesmo, com o nítido fim, a nosso ver, de auferir os valores das verbas sucumbenciais”, diz trecho da ação penal proposta pelo Ministério Público de Alagoas.

“É entristecedor nos depararmos com um operador do Direito desrespeitando o código de ética da OAB, o Código Penal, utilizando o seu conhecimento, que deveria ser exclusivamente em defesa do cidadão, para enganá-lo e lucrar financeiramente. O Ministério Público agiu para impedir a continuação desses atos criminosos, repudiáveis, buscando a punição devida para o réu”, afirma o promotor.

Convencido dos relatos, com provas fundamentadas, constados na denúncia ministerial, o juiz destacou o crime de falsificação de documento particular previsto no artigo 298 do Código Penal e afirmou que , no caso dos autos, “a materialidade restou demonstrada na juntada dos documentos e assinaturas de pessoas falecidas na época da emissão”. O magistrado também destacou que “o álibi apresentado pelo réu, de que teria sido induzido ao erro, não merece credibilidade”.

Para a Justiça, o réu praticou os crimes de falsificação de documento particular ao inserir assinaturas falsas nos instrumentos de mandato, com a pura intenção de produzir efeitos jurídicos indevidos.

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