
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira (28), o CRB e o Sport por confusão ocorrida em partida válida pela 28ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o CRB teve multa total fixada em R$ 40 mil e o Sport multa de R$ 50 mil cumulada com duas perdas de mando de campo com portões fechados. As penalidades fixadas são primárias e, portanto, podem ser recorridas ao Pleno, instância máxima do esporte no Brasil.
De acordo com a súmula, após o término da partida, a torcida do Sport invadiu a área destinada à separação das torcidas e entrou em confronto com o policiamento presente. Devido à provocação da torcida visitante, a torcida do CRB, clube mandante da partida, tentou invadir a mesma área, entrando em confronto com o policiamento presente. O árbitro ainda informou que foram arremessados objetos, copos, chinelos etc, no campo de jogo do lado onde se encontrava a torcida mandante.
Pelo ocorrido, a Procuradoria denunciou o CRB nos termos do artigo 213, incisos I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam da falta de prevenção e repressão de desordens na praça de desporto e de arremessos de objetos ao campo.
A infração contida no inciso I do artigo 213 do CBJD também foi imputada ao Sport com amparo no parágrafo segundo, que permite a responsabilização de entidades visitantes.