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Faltam oito dias: TRE alerta que boca de urna é crime no dia da eleição

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
26/09/2026 às 17h29
Faltam oito dias: TRE alerta que boca de urna é crime no dia da eleição
Foto: Reprodução

Faltam oito dias para o primeiro turno das Eleições 2026 e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça uma orientação importante para o próximo dia 4 de outubro: fazer boca de urna é crime. Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha são algumas das condutas proibidas no dia da votação.

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A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral.

A legislação também veda, até o encerramento da votação, a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva e, portanto, não é permitida.

As regras para o dia da eleição também alcançam o ambiente digital. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações nas aplicações de internet previstas na legislação são considerados crime. Os conteúdos que já tiverem sido publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

As condutas previstas na Lei das Eleições para propaganda irregular no dia da votação são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido, por exemplo, utilizar bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação não se transforme em ação coletiva ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.

A orientação da Justiça Eleitoral é para que candidatos, partidos, apoiadores e eleitores observem as regras e contribuam para um dia de votação tranquilo, garantindo a cada pessoa liberdade para fazer suas escolhas e exercer o direito ao voto.

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