
O Presidente da comissão eleitoral do Centro Sportivo Alagoano (CSA) publicou o edital e convoca os associados aptos a votar para a Assembleia Geral Ordinária destinada à realização das eleições do clube.
De acordo com o edital, fica observadas as disposições:
1. DATA, HORÁRIOS E LOCAL
Data: 27/10/2026 - dentro da primeira quinzena de dezembro, conforme art. 29, I, do Estatuto.
Local/acesso: Meyer Tecnologia em impressão, Rua Comendador Palmeira, 552, Farol, Maceió/AL.
1ª convocação: 16HS, com a presença de até 30% dos associados aptos, nos termos do art. 35, § 1º.
2ª convocação: 17HS, com a presença de 20% dos associados aptos, nos termos do art. 35, § 2º.
3ª convocação: 18HS, com qualquer número de associados, nos termos do art. 35, § 3º.
Observação: os intervalos entre as convocações não deverão exceder 1 (uma) hora. Se a assembleia for eletrônica, a participação dependerá de inscrição prévia e de senha pessoal e intransferível, conforme art. 38.
2. ORDEM DO DIA
1. Eleger, em escrutínio secreto e para mandato de 4 (quatro) anos:
• 100 (cem) membros efetivos e 50 (cinquenta) membros suplentes do Conselho Deliberativo;
• O Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo, o Superintendente Administrativo e o Superintendente de Esportes, mediante chapa;
• 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal, conforme art. 29, I, alínea "b", do Estatuto Social.
2. Apurar e proclamar o resultado do pleito, considerando-se os eleitos imediatamente empossados após a proclamação, conforme art. 32 do Estatuto Social.
3. DIREITO DE VOTO E ELEGIBILIDADE
Terão direito a voto os associados com, no mínimo, 1 (um) ano de permanência no quadro social e que estejam pontualmente quites com todas as mensalidades, sendo o voto pessoal e não admitida procuração (art. 29, §§ 2º e 3º).
São elegíveis os Sócios Torcedores das categorias prata e ouro com, no mínimo, 2 (dois) anos de associação, os sócios beneméritos e os sócios remidos, observados os requisitos de quitação, ausência das punições estatutárias e demais impedimentos do art. 29, § 4º.
Não serão aceitas inscrições de pessoas filiadas a partidos políticos que sejam detentoras de mandato eletivo para os cargos previstos neste edital (art. 30, § 5º).
É permitida uma única reeleição para Presidente e Vice-Presidente Executivos; não há limite de mandato para os membros do Conselho Deliberativo (art. 32).
4. INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS
• Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal: os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria do CSA, que organizará a lista de candidatos. Serão eleitos os candidatos mais votados até o preenchimento do número de vagas.
• Presidência Executiva: as inscrições deverão ser apresentadas por chapa contendo os nomes para Presidente Executivo, Vice-Presidente Executivo, Superintendente Administrativo e Superintendente de Esportes.
Prazo final de inscrição: 22/10/2026 ÀS 16HS - ATÉ 5 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO, perante a Comissão Eleitoral, conforme art. 30, § 3º.
A Comissão Eleitoral verificará os requisitos estatutários e poderá rejeitar a inscrição até 72 (setenta e duas) horas antes da Assembleia Geral.
• As listas e chapas inscritas serão divulgadas 72 (setenta e duas) horas antes da Assembleia Geral, no sítio eletrônico oficial do CSA e no quadro de avisos do clube.
5. COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão foi criada no dia 20/08/2026 em respeito ao artigo 29, § 5º, com a intenção de antecipação do processo eleitoral conforme reunião do conselho deliberativo, com o objetivo de formação e planejamento para o exercício de 2027, essa comissão eleitoral obedece as regras estatutárias, sendo composta por sócios de qualquer categoria prevista no Estatuto, observados os requisitos de direito de voto.
Composição/designação: Alberto Luiz Ramos dos Santos, Tiago Toledo de Lima e Felipe André Alves da Rocha.
Canal para inscrições e impugnações: eleicoescsa2026@gmail.com
6. REGRAS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
• A votação será secreta e realizada pessoalmente pelos associados habilitados.
• Na eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos, até o preenchimento das vagas.
• Na eleição da Presidência Executiva, será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme a apuração conduzida pela Comissão Eleitoral.
• Em caso de empate, terão preferência os sócios mais antigos, conforme art. 31 do Estatuto Social.
• Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, lavrará a ata e dará publicidade ao resultado nos meios oficiais do CSA.
• Se adotado o formato eletrônico, o período de votação não poderá exceder 12 (doze) horas contínuas e o acesso específico ficará habilitado durante o prazo indicado neste edital, conforme art. 39, §§ 1º e 2º.
7. PUBLICIDADE DO EDITAL
Este edital será afixado no quadro de avisos do clube, publicado em jornal de grande circulação no Estado de Alagoas ou no Diário Oficial de Maceió, e disponibilizado no sítio eletrônico oficial do CSA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme art. 33 do Estatuto Social.