Quarta, 21 de Outubro de 2026
23°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

TRE analisa pedidos sobre propaganda antecipada nas redes

As duas decisões evidenciam que o TRE acompanha de forma permanente as manifestações realizadas durante o período de pré-campanha

Por: Redação Fonte: Ascom TRE
13/07/2026 às 10h47 Atualizada em 13/07/2026 às 14h02
TRE analisa pedidos sobre propaganda antecipada nas redes
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas proferiu, no último fim de semana, duas decisões relacionadas a alegações de propaganda eleitoral antecipada negativa divulgada nas redes sociais. Em ambos os casos, as representações questionavam publicações direcionadas a um pré-candidato ao governo de Alagoas. As decisões reforçam que a atuação da Justiça Eleitoral busca coibir irregularidades durante a pré-campanha, sem afastar a garantia constitucional da liberdade de expressão, analisando cada caso de forma individualizada. 

Continua após a publicidade

Na primeira decisão, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a remoção de publicações veiculadas no Instagram que continham, em análise preliminar, pedido explícito de não voto contra um pré-candidato. Além de determinar a retirada do conteúdo e proibir sua republicação nas redes sociais do representado, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O pedido de suspensão integral do perfil, no entanto, foi negado por ser considerado medida desproporcional neste momento do processo. 

Na segunda representação, relatada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de remoção de um vídeo publicado no Instagram. O magistrado entendeu que, embora a publicação contivesse críticas contundentes dirigidas a um agente público, não havia, em análise inicial, pedido explícito de não voto nem elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão ressaltou que críticas políticas, ainda que incisivas, são protegidas pela liberdade de expressão quando não extrapolam os limites definidos pela legislação eleitoral. 

Apesar de negar a retirada do conteúdo, o relator determinou que a plataforma Instagram forneça os dados cadastrais do responsável pelo perfil para permitir sua identificação e garantir o regular prosseguimento do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 

As duas decisões evidenciam que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acompanha de forma permanente as manifestações realizadas durante o período de pré-campanha, especialmente nas redes sociais, atuando para impedir a divulgação de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral irregular ou comprometer a lisura do processo eleitoral. Ao mesmo tempo, reafirmam que a intervenção judicial deve observar os princípios da proporcionalidade e da liberdade de expressão, analisando as circunstâncias específicas de cada caso antes da adoção de medidas restritivas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 28°
31° Sensação
24.08 km/h Vento
69% Umidade
100% (2.28mm) Chance chuva
04h56 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Quinta
28° 25°
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,05%
Euro
R$ 5,64 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 450,202,70 +2,00%
Ibovespa
206,246,38 pts -0.93%
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade