O prazo de 30 dias previsto na Lei Orgânica dos Processos Eleitorais da Venezuela para publicação no Diário Oficial dos resultados da eleição venceu, mas os dados da votação por mesa eleitoral não foram ainda divulgados publicamente.
Na decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) que validou a vitória do ditador Nicolás Maduro, foi determinada a publicação dos dados no prazo estimulado pela legislação. De acordo com o artigo 155 da lei dos processos eleitorais, deve-se publicar as informações em 30 dias após a proclamação do vencedor, o que ocorreu no dia 29 de julho.
Na semana passada, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela informou que acataria a decisão do TSJ. “No lapso da lei, [o CNE] cumprirá com o ordenado pela Sala Eleitoral do TSJ”, afirmou o Poder Eleitoral, em nota.
Na página oficial da Imprensa Nacional da Venezuela, onde se publica o Diário Oficial do país, a última atualização é do dia 21 de agosto. Portanto, são 12 dias sem que se atualize as publicações oficiais dos poderes públicos venezuelanos.
Na última sexta-feira (30), data que marcou o fim do prazo de 30 dias da proclamação do resultado, a Venezuela amanheceu sem eletricidade em quase todos os estados. O governo denunciou que o apagão foi causado por ações de sabotagem contra o sistema elétrico que buscaram inutilizar a Hidrelétrica de Guri, no estado Bolívar.
“É um ataque cheio de vingança e ódio contra a Venezuela, que vem das correntes fascistas que fingiam ser oposição política. Dizemos que estamos preservados e protegidos o Guri”, informou Maduro em uma rede social. A Hidrelétrica de Guri é a principal fonte de energia elétrica da Venezuela.